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Crianças e adolescentes podem ter direito a benefício de R$ 1.212. Veja!

por Capitalist
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Você sabia que as crianças e adolescentes podem receber um benefício de R$ 1.212 pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)? Sim, isso é possível através do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O BPC é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu artigo 20, que foi publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de dezembro de 1993. Vale deixar claro que o BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS, ao contrário dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. Esse benefício é voltado tanto para crianças e adolescentes com deficiência, quanto para idosos debilitados. No entanto, para receber esse benefício é necessário cumprir alguns requisitos.  Confira abaixo: Requisitos para ter direito ao BPC Comprovação das limitações por meio de exames e laudos médicos; Comprovar renda familiar mensal de até 1/4 do salário-mínimo (correspondente a R$ 303 nos valores atuais); Não será obrigatório estar contribuindo com o INSS; Idoso com mais de 65 anos; Não estar recebendo outro benefício; Possuir nacionalidade brasileira; Estar com cadastro atualizado no CadÚnico. Caso tenha deficiência O idoso poderá ter qualquer idade; Comprovar deficiência física, mental, sensorial e intelectual, auditiva e visual tendo no mínimo 2 anos. Quem possui direito de receber? Todas as pessoas debilitadas de maneira física, mental, sensorial e intelectual a longo prazo e que afeta as suas relações interpessoais em sociedade devido às suas limitações. Para as crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, deverá ser comprovado através da perícia sua condição, sendo necessário apresentar laudos médicos e atestados que comprovem a incapacidade. Como faço para solicitar o benefício? Para realizar a solicitação do BPC, será necessário que você se dirija a unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próxima de sua residência para se inscrever. Como dito anteriormente, será preciso que as crianças e os adolescentes passem por uma perícia médica do INSS para comprovar as deficiências. Serão aceitos laudos, atestados, exames médicos e comprovantes de pagamentos de remédios para tratamento. É importante deixar claro que o INSS não aceita documentos de comprovação com rasuras. Eles devem ser apresentados de forma legível. Amante de filmes e séries e tudo o que envolve o cinema. Uma curiosa ativa nas redes, sempre ligada nas informações acerca da web.

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